DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
Artigo
Primeiro
Não importa
uma pessoa
Ser branca,
preta, amarela
Azul,
verde... outra qualquer
Nem se é
homem ou se é mulher
Tampouco a
religião
Que, se não tem,
não importa
O país que
ela nasceu
Também não tem
importância
Todo mundo
tem direitos
E o direito
das pessoas
Tem mais que
ser respeitado
A criança é
uma pessoa
Por ser mais
frágil que as outras
Mais direitos
tem ainda
Senão, o
mundo está errado
Artigo Segundo
A criança tem
que ser
Sempre muito
protegida
E ter
oportunidades
De viver u’a
boa vida
De crescer
com liberdade
Também bastante
saúde
E muita
dignidade
Artigo
Terceiro
Um direito da
criança
Bem simples:
é ter um nome
E de
pertencer a um
Determinado
país
Assim o
Terceiro Artigo
Da
Declaração, nos diz
Artigo Quarto
A criança
deve ter
Um bom lugar
p’ra morar
Também,
assistência médica
Tempo e lugar
p’ra brincar
Artigo Quinto
Se ela for
deficiente
Tem direito a
tratamento
Educação e a,
ainda mais
Cuidados
especiais
Artigo Sexto
A criança tem
direito
De ser amada
e cuidada
De se sentir
bem segura
Tendo sempre
a preferência
Da companhia
dos pais
Este Artigo é
bom demais
Artigo Sétimo
A criança tem
que ter
Direito a
desenvolver
Todas suas
qualidades
E, para isso,
ela tem
Direito à
educação
E, igual direito,
ao brinquedo
Para aprender
sem ter medo
Artigo Oitavo
Caso haja um
sinistro
Pelo seu
direito à vida
A criança
deve ser
A primeira socorrida
Artigo Nono
A criança
deve ser
Sempre e bem
protegida
Contra
qualquer crueldade
A carência de
interesse
Os maus
tratos, a maldade
Artigo Décimo
É dever de
todo adulto
Proteger bem
a criança
De qualquer
dos preconceitos
De raça ou
religião
Está na
Declaração
Que ela
precisa viver
Num ambiente
de paz
E muito boa
vontade
Em um mundo
de igualdade
Rio Branco,
1979, Ano Internacional da Criança
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